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Já era noite em Brasília, terça-feira última (véspera do feriado do dia 1º de maio), quando o site do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o início da tramitação de uma ADI (ação direta de Inconstitucionalidade) com respingos em território paraibano.
A direção nacional do PSDB, na ação, contesta a antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2025/2026, realizada no já distante fevereiro de 2023.
A reação de dirigentes ´tucanos´ na Paraíba não tardou, até porque rapidamente o principal interessado tomou conhecimento: o deputado-presidente Adriano Galdino (Republicanos), que no citado fevereiro de 2023 foi eleito para comandar a ALPB nos quatro anos da atual legislatura.
“Todos nós fomos pegos de surpresa na Paraíba. Na verdade, foi um grande equivoco da (direção) nacional do partido”, enfatizou o presidente estadual, deputado Fábio Ramalho.
“Não fazemos nada às escondidas”, grifou.
Fábio disse, ainda pela manhã, ter obtido a garantia do presidente nacional do partido, ex-governador goiano Marconi Perillo, de que seria rapidamente protocolada no STF uma “petição de desistência desta ação”.
“Se necessário for, vamos despachar com o ministro relator (Edson Fachin)”, antecipou o dirigente ´tucano´.
“O PSDB no Estado não tem nenhum interesse nessa ação”, reforçou.
Ex-presidente do PSDB/PB, o ex-deputado federal Pedro Cunha Lima qualificou o fato como “um equívoco enorme do partido”.
“Não temos sequer legitimidade, uma vez que o PSDB apoiou o modelo de eleição (na ALPB) que houve na Paraíba”, frisou.
Ainda segundo Pedro, “tanto eu como o presidente Fábio Ramalho fomos pegos de surpresa e não aceitamos, e nem temos como aceitar, essa postura do partido que desconhece a nossa realidade local”.
Recorde-se que, há praticamente um mês, Perillo esteve reunido em João Pessoa, reservadamente, com Pedro e Fábio Ramalho.
Conforme o prometido, o PSDB protocolou no STF um pedido de arquivamento da referida ação, alegando que “o partido NÃO MAIS possui interesse na presente demanda, razão pela qual requer a desistência do feito”.
O episódio é esquisito e incomum. Primeiro, pelo hiato de tempo entre a eleição questionada na ação e sua contestação.
Além do mais, Marconi Perillo assinou a procuração para que a assessoria jurídica protocolasse a mencionada ação no último dia 24 de abril.
*com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa desta sexta-feira, acesse aqui;
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