Política

Saiba as novas regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas mídias digitais

Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2024 às 14:58

uso de smartphone

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

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O cenário da propaganda eleitoral nas plataformas digitais sofreu significativas alterações, conforme destacado pelo advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Rabelo [foto], durante seu quadro semanal “Direito Eleitoral”, veiculado na Rádio Caturité FM nesta segunda-feira, 29 de abril.

Rabelo informou que uma modificação na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora traz responsabilização direta aos provedores de conteúdo, como Meta e Google, tanto pelas publicações quanto pelo YouTube.

advogado rodrigo rabelo

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Em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral ou falta de observância de aspectos específicos da resolução, essas empresas podem ser penalizadas com multas ou suspensão de serviços. Essa mudança foi a razão pela qual o Google decidiu não mais impulsionar conteúdos políticos a partir de maio.

– No caso das mídias tradicionais, as regras permanecem, mas na internet temos inovações. Entre as novidades, está a proibição da transmissão de lives de candidatos por perfis de mídias digitais. Jornalistas, por sua vez, podem realizar coberturas, análises e comentários, porém, não têm permissão para transmitir esses conteúdos – frisou.

Uma das preocupações levantadas pelo especialista é quanto ao conteúdo que ataca ou questiona a Justiça Eleitoral. Nesses casos, os provedores também serão responsabilizados, e o juiz eleitoral terá o poder de polícia para intervir.

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