Política

Direito Eleitoral: como agir se o partido não registrar a filiação do candidato

Da Redação*
Publicado em 19 de abril de 2024 às 11:40

urna eletrônica biometria

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Continua depois da publicidade

Continue lendo

O renomado advogado Rodrigo Rabelo, especialista em Direito Eleitoral, trouxe à tona uma questão crucial em sua coluna semanal “Direito Eleitoral”, na Rádio Caturité FM. Rabelo abordou o que os candidatos podem fazer caso seus partidos não tenham registrado oficialmente suas filiações.

– Se o candidato superou os prazos eleitorais, precisa comprovar a filiação. No TRE, por exemplo, já houve casos em que as autoridades levaram em conta fotos da filiação publicadas em redes sociais – destacou Rabelo.

Essa abordagem sinaliza para a importância da documentação e evidências que possam atestar a vinculação partidária, mesmo em situações em que o registro formal encontra-se pendente.

O especialista também enfatizou que, mesmo que a ausência de registro seja resultado de um erro humano, o indivíduo não está desamparado. “Ele pode requerer a inserção no partido através de processo judicial”.

Veja todas as explicações em vídeo:

*Vídeo: ParaibaOnline

 

Inscreva-se no canal do YouTube do ParaibaOnline e você será notificado sobre o conteúdo de novos vídeos.

Acesse o endereço abaixo e ative o ´sino´.

Clique aqui

Valorize o jornalismo profissional e compartilhe informação de qualidade!

ParaibaOnline

© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.

Sra. Caixas Emabalagens personalizadas