Política

Múltiplas filiações partidárias: especialista explica procedimentos e ausência de punição

Da Redação*
Publicado em 15 de abril de 2024 às 12:41

urna eletrônica

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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A migração de políticos entre diferentes partidos políticos é um tema recorrente no cenário político brasileiro, e a prática de múltiplas filiações, quando um mesmo indivíduo se filia a mais de uma agremiação partidária, gera dúvidas e questionamentos.

Para esclarecer o assunto, o advogado Rodrigo Rabelo, especialista em Direito Eleitoral, abordou o tema em seu quadro semanal “Direito Eleitoral”, que foi ao ar nesta segunda-feira, 15 de abril, na Rádio Caturité FM.

advogado rodrigo rabelo

Foto: ParaibaOnline

De acordo com Rodrigo Rabelo, o processo de filiação partidária segue regras específicas:

– Nós temos como regra para filiação a busca do interessado pela agremiação partidária, o partido político, a ficha de filiação e após isso os partidos e as listas atualizadas dos seus filiados. “Quando o partido detecta que há múltiplas filiações em nome de um mesmo indivíduo, ele abre diligências para que o cidadão decida qual partido ele quer permanecer – pontuou.

Ainda conforme Rabelo, “em regra, na Justiça Eleitoral, a filiação mais recente prevalece sobre a anterior. Quando impossível fazer essa aferição, é que se abre essa diligência para entrar em contato com a pessoa e ela manifeste o interesse e diga qual a agremiação quer ficar”.

Ao contrário do que se pensava anteriormente, a prática de múltiplas filiações não é punida pela Justiça Eleitoral. O novo entendimento visa garantir o direito individual de filiação e participação nas eleições.

Veja as explicações em vídeo:

Vídeo: ParaibaOnline

 

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