Fechar
O que você procura?
Continua depois da publicidade
Continue lendo
A migração de políticos entre diferentes partidos políticos é um tema recorrente no cenário político brasileiro, e a prática de múltiplas filiações, quando um mesmo indivíduo se filia a mais de uma agremiação partidária, gera dúvidas e questionamentos.
Para esclarecer o assunto, o advogado Rodrigo Rabelo, especialista em Direito Eleitoral, abordou o tema em seu quadro semanal “Direito Eleitoral”, que foi ao ar nesta segunda-feira, 15 de abril, na Rádio Caturité FM.
De acordo com Rodrigo Rabelo, o processo de filiação partidária segue regras específicas:
– Nós temos como regra para filiação a busca do interessado pela agremiação partidária, o partido político, a ficha de filiação e após isso os partidos e as listas atualizadas dos seus filiados. “Quando o partido detecta que há múltiplas filiações em nome de um mesmo indivíduo, ele abre diligências para que o cidadão decida qual partido ele quer permanecer – pontuou.
Ainda conforme Rabelo, “em regra, na Justiça Eleitoral, a filiação mais recente prevalece sobre a anterior. Quando impossível fazer essa aferição, é que se abre essa diligência para entrar em contato com a pessoa e ela manifeste o interesse e diga qual a agremiação quer ficar”.
Ao contrário do que se pensava anteriormente, a prática de múltiplas filiações não é punida pela Justiça Eleitoral. O novo entendimento visa garantir o direito individual de filiação e participação nas eleições.
Veja as explicações em vídeo:
Vídeo: ParaibaOnline
Inscreva-se no canal do YouTube do ParaibaOnline e você será notificado sobre o conteúdo de novos vídeos.
Acesse o endereço abaixo e ative o ´sino´.
© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.