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O Seminário Oficial de Campina Grande publicou a lei que formaliza a criação da VIAP (verba indenizatória de atividade parlamentar), retroativa ao mês de janeiro último.
A verba destina-se ao pagamento de combustível, gastos com comunicação e divulgação, como também para a contratação de motoristas para dirigir os veículos que foram locados em dezembro último e colocados à disposição dos parlamentares pela presidência da Casa de Félix Araújo.
Eis o conteúdo do Decreto.
Art. 1o
Os Vereadores poderão receber indenização através de ressarcimento de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício parlamentar.
§ 1o
Resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande estabelecerá o valor máximo da indenização conferida aos Vereadores e os tipos de despesas que podem se transformar em ressarcimento.
§ 2o
Cada parlamentar será considerado responsável quanto à regularidade da sua verba indenizatória.
§ 3o
A prestação de contas será regulamentada por meio de resolução.
Art. 2o
Essa verba não será computada para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3o
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2024.
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