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O prefeito Fábio Tyrone, da cidade de Sousa, é acusado de ter efetuado várias contratações de servidores temporários, por excepcional interesse público, em desacordo com os ditames da Lei Complementar Municipal nº 109/2014, isto com prorrogações de prazo tidas por indevidas e sem prévio processo seletivo.
Em seu voto, na acolhida da ação contra o gestor sousense, o desembargador Frederico Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, observou que existindo indícios suficientes do dolo nas condutas imputadas ao gestor, “não pode o Estado furtar-se a promover a competente persecução penal, devendo a dúvida ser levada a juízo, e só então sopesada pelo Estado-Juiz para, eventualmente, absolver o agente, caso entenda ter havido dúvida após a instrução criminal”.
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