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Resolução do Tribunal Superior Eleitoral prevê a possibilidade de divulgação da posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas naturais na internet.
O posicionamento “somente alcança a manifestação voluntária e gratuita, vedada a contratação ou a remuneração daquelas pessoas com a finalidade específica de divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros”.
Foi estabelecida a proteção aos direitos da personalidade decorrentes da autoria de obras artísticas e audiovisuais, “prevendo-se a tutela inibitória como meio adequado para fazer cessar o uso desautorizado dessas obras nas campanhas, sem adentrar discussão sobre dano, dolo ou culpa”.
*notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa desta sexta-feira, acesse aqui.
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