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Foto: ParaibaOnline
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A 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público da Paraíba e Arthur José Rodrigues de Farias, responsável pelo atropelamento que matou o zelador Maurílio Silva de Araújo, em 2025.
Com a decisão, o motorista não responderá a ação penal, desde que cumpra as condições estabelecidas, entre elas o pagamento de R$ 50 mil à família da vítima, doação equivalente a dois salários mínimos à Casa da Criança com Câncer, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por seis meses.
O atropelamento aconteceu no bairro do Bessa, quando o zelador fazia a limpeza da calçada de um prédio. Ele chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Emergência e Trauma da capital, mas morreu dias depois.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade da conduta, que envolveu embriaguez ao volante, invasão da área de pedestres e tentativa de fuga, ressaltando que o acordo não reduz a reprovação pelo crime.
*com informações adicionais do g1pb
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