Policial

Justiça da Paraíba decreta falência da Braiscompany

Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 23:29

antonio neto braiscompany

Foto: Reprodução/BBC Brasil

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O juiz Cláudio Pinto, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, decretou a falência da Braiscompany e de outras três empresas que integram o grupo econômico, investigado por aplicar golpes que somam mais de R$ 1 bilhão.

A decisão, assinada em 6 de fevereiro, considera, entre outros pontos, a condenação dos proprietários da empresa, Antônio Neto Ais e Fabrícia Cândido, por crimes contra o sistema financeiro nacional. O casal está preso na Argentina.

Na sentença, o magistrado destacou que as sedes das empresas encontram-se fechadas e inativas, além da existência de mais de 5 mil ações judiciais movidas contra o grupo em todo o país.

O texto aponta ainda o abandono das atividades empresariais, sem a manutenção de representantes legais ou recursos suficientes para quitar dívidas com credores, caracterizando situação típica de falência.

A falência atinge as seguintes empresas do grupo:

Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda;

Braistech Centro de Inovação e Tecnologia Ltda;

Brais Games Software Ltda;

Brais Holding Participações Ltda.

A decisão determina a arrecadação de todos os bens, livros e documentos das empresas, além da lacração dos estabelecimentos, com o objetivo de preservar o patrimônio da massa falida.

Também foi ordenada a suspensão das ações e execuções individuais contra as empresas, concentrando a cobrança no processo falimentar, que organizará a liquidação dos ativos e o pagamento proporcional aos credores.

Os representantes legais deverão apresentar, no prazo de 10 dias, a relação completa de credores. Após essa etapa, será publicado edital com prazo de 15 dias para habilitação de créditos e 10 dias para eventuais impugnações.

Com a decretação da falência, foi estabelecido ainda um prazo de 90 dias para a possível revisão de atos praticados pelas empresas que possam ter causado prejuízo aos credores.

Uma empresa foi nomeada como administradora judicial da massa falida e ficará responsável por assumir formalmente o encargo, apresentar proposta de honorários e conduzir o processo de arrecadação dos bens.

*com informações g1pb

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