Policial

Réu confesso de matar mulher em shopping de João Pessoa é julgado hoje

Da Redação com Ascom
Publicado em 17 de novembro de 2025 às 10:33

fórum criminal de joão pessoa

Foto: Ascom-TJPB/Arquivo

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O julgamento do réu confesso Luiz Carlos Rodrigues dos Santos teve início às 9h desta segunda-feira (17) e a sentença deve sair no final da tarde de hoje. A sessão está sendo presidida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Depois de denunciado, o réu foi pronunciado por homicídio qualificado de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos e por tentar matar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado.

O caso aconteceu no dia 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, em João Pessoa. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições.

Ainda de acordo com os autos, dias antes ele tinha participado de uma entrevista de emprego para uma vaga no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.

As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário refém e recarregou a arma. Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.

A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.

O réu foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 121, §2º, incisos III, VII e VIII (tentativa de homicídio), artigo 148, caput (cárcere privado) e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), todos na forma do artigo 69 do Código Penal e do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

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