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Foto: ParaibaOnline
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O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta segunda-feira (17), Luiz Carlos Rodrigues dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, cárcere privado e porte de arma e munições de uso restrito. A pena aplicada foi de 40 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado,
O caso ocorreu dentro de um shopping center de João Pessoa, onde o réu chegou armado e efetuou disparos que resultaram na morte de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos Siqueira e colocaram dezenas de pessoas em risco. O segurança Daniel Sales de Miranda também foi alvo de disparos, mas sobreviveu ao se abrigar durante a ação. Outro homem, Vinícius Valdevino dos Santos, foi mantido em cárcere privado e usado como escudo pelo agressor.
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação integral do acusado. A defesa pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, legítima defesa putativa e a desclassificação do porte de arma de uso restrito, mas todas as teses foram rejeitadas pelos jurados que, por maioria, acolheram a versão da acusação.
O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, presidente do Tribunal do Júri, destacou na sentença a premeditação, a alta reprovabilidade da conduta, o pânico gerado no shopping, o risco coletivo e o uso de grande quantidade de munição, fatores que agravaram a pena.
Em razão do total da condenação, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, conforme previsão do Código de Processo Penal para sentenças superiores a 15 anos.
Da decisão cabe recurso.
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