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Foto: Reprodução/TV Globo
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A 2ª Vara Mista de Bayeux aceitou parcialmente a denúncia e tornou réus Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, por produção de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes. A decisão determinou o desmembramento do processo, de forma que outros três crimes relacionados à exploração sexual devem ser analisados pela Vara Criminal do município.
De acordo com a decisão, o Ministério Público da Paraíba denunciou o casal pelo crime de produção de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes , previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e também pelos crimes de tráfico de pessoas (art. 149-A), exploração sexual de criança e adolescente (art. 218-B) e favorecimento da prostituição (art. 228), todos do Código Penal.
A decisão do juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro registra que a Vara da Infância e Juventude só tem competência para julgar crimes previstos no ECA, e não os que estão no Código Penal. Por isso, recebeu a denúncia apenas em relação ao crime de produção de conteúdo pornográfico. O juiz determinou o desmembramento do caso e o envio da denúncia para análise da Vara Criminal de Bayeux.
Os dois foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, onde estão detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês. Ambos são investigados por tráfico de pessoas e exploração de menores por conta da produção de conteúdos para as redes sociais com a presença de menores de idade.
De acordo com o Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é responsável pelas investigações, a apuração revelou um modus operandi estruturado e premeditado, voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes, caracterizado pela utilização de artifícios de fraude, promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.
Quando apresentou a denúncia, o Gaeco afirmou que ela foi baseada também na análise de que Hytalo Santos e o marido buscavam alterar a aparência física das menores de idade que faziam os conteúdos nas redes socias.
O MP apontou que procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado eram realizados, além de ambos fazerem rígido controle sobre as rotinas e meios de comunicação dos adolescentes. Um pedido de indenização por danos coletivos no valor de R$ 10 milhões também foi requisitado.
* Com informações do g1pb
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