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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF/Arquivo
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Na última sexta-feira, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o habeas corpus que pedia a soltura do padre Egídio de Carvalho Neto, único ´pivô´ até agora conhecido do escândalo que debilitou financeiramente o hospital filantrópico Padre Zé, em João Pessoa.
“A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, tendo a Corte de origem destacado a gravidade concreta dos fatos, evidenciada pelo modus operandi dos delitos, a necessidade de impedir a reiteração delitiva e desarticular a aparente organização criminosa supostamente comandada pelo ora agravante”, menciona Carmen em sua decisão.
A ministra frisa que pela “jurisprudência consolidada”, é inviável “a este Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de matéria não examinada pelas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”.
Na parte final de sua decisão, Carmen Lúcia salienta que “a prisão preventiva se justifica em razão da periculosidade do recorrente, consideradas a gravidade concreta da conduta imputada e a necessidade de desarticular a organização criminosa”.
*notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa desta segunda-feira:
https://paraibaonline.com.br/arimatea-souza/noticias/o-perigo-da-degola/
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