Policial

Grupo de extermínio será julgado em João Pessoa

Da Redação com Ascom
Publicado em 10 de março de 2025 às 22:40

tribunal de justiça paraíba

Foto: Ascom/TJPB

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O 2º Tribunal do Júri de João Pessoa vai julgar nesta terça-feira (11) quatro réus pronunciados por matar duas pessoas e tentar contra a vida de mais duas vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus José Barbosa da Silva Filho, Edilson Alvino dos Santos, Renato César da Silva Sousa e Daniel dos Santos Nunes faziam parte de um grupo de extermínio que atuava na Região do Vale do Mamanguape.

O julgamento será presidido pela juíza titular do 2º Tribunal do Júri, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, com início às 9h, no 5º andar do Fórum Criminal da Capital, localizado na Avenida João Machado, Centro. Devido a gravidades dos crimes e a possível falta de segurança para o Corpo de Jurados, o Júri foi desaforado da Comarca de Mamanguape para João Pessoa.

De acordo com informações processuais, no dia 12 de maio de 2018, por volta das 23h, no bar do Alarianu, localizado no Sítio Facão, Zona Rural de Mamanguape, os réus mataram Welington da Luz dos Santos e Marciano França da Silva, com disparos de arma de fogo. Ainda conforme a denúncia, eles ainda tentaram matar Carlos Eduardo dos Santos Almeida, conhecido como ‘Galeguinho do Facão’, e José Bruno Alves da Silva.

O processo ainda informa que os réus integravam um bando especializado em realizar serviços grosseiramente conhecidos como ‘limpeza social’, mais comumente conhecido como grupo de extermínio, promovendo a extinção de criminosos e menores infratores, bem como reavendo bens furtados ou tomados em assaltos, “funcionando como uma verdadeira milícia para militar”.

Em sua decisão de pronúncia, a juíza afirma que restam comprovadas a materialidade do fato (existência do crime) e existem indícios suficientes de autoria nas pessoas dos acusados apontados na denúncia.

“Por sua vez, quanto à qualificadora do homicídio consumado perpetrado por motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2°, Inciso l do Código Penal), há indícios de que o crime foi perpetrado por motivo de vingança, haja vista as vítimas serem dadas a prática de crimes capazes de provocar considerável abalo à ordem pública na região do Vale do Mamanguape, mais precisamente nas cidades de Capim e Cuité de Mamanguape”, destaca parte da pronúncia.

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