Policial

Em Boqueirão: Júri condena réu a 21 anos por feminicídio

Da Redação com Ascom
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 às 7:47

Foto: Pixabay/ilustrativa

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O Tribunal do Júri de Boqueirão acatou a tese do Ministério Público da Paraíba e condenou o réu José Vasconcelos Silva a 21 anos de prisão pelo feminicídio de Lidineis Cosme Nascimento, ocorrido em 3 de maio de 2023, no Sítio Malhada do Meio, localizado no município de São Domingos do Cariri. O julgamento foi realizado na última terça-feira (25) e o MPPB foi representado pelo promotor de Justiça Glauco Nóbrega.

De acordo com o promotor Glauco Nóbrega, a vítima e o acusado tinham quatro filhos, e o relacionamento era violento, a ponto de ela ter deixado o lar, em decorrência de novas agressões.

Ainda conforme o promotor de Justiça, no dia do crime, a vítima fazia serviços domésticos quando o acusado chegou armado com uma espingarda. Lidineis Nascimento tentou fugir, mas foi atingida com um disparo na cabeça. Caída ao chão, pediu a sua mãe para não morrer. Então, o acusado se aproximou e disparou mais uma vez contra a cabeça da vítima, causando-lhe morte imediata.

No plenário, a defesa do réu pleiteou a absolvição por clemência sob o argumento do desamparo dos filhos, pois a mãe morreu e o pai está preso. Caso a absolvição fosse negada pelos jurados, a defesa pediu a redução da pena sob a alegação de que a vítima o havia traído e ainda debochado desse fato, portanto, injustamente provocou o réu, que teria agido sob violenta emoção.

Conforme o promotor, o feminicídio ainda é comum, como também defesas fabricadas com o propósito de atacar a honra da vítima, levar os jurados a não julgar o réu, mas a vítima, com o propósito de justificar condutas criminosas.

O promotor destaca que, entretanto, mais uma vez a tese não teve sucesso. O Conselho de Sentença, formado por três homens e quatro mulheres, aceitou a tese do Ministério Público de homicídio duplamente qualificado, em razão do crime ter sido cometido sem possibilitar qualquer chance de defesa e em decorrência da condição de mulher da vítima, o que caracteriza o feminicídio.

Quanto à pena, o promotor informou que o Ministério Público interpôs recurso de apelação com o objetivo de aumentá-la por entender que foi o crime foi extremamente bárbaro, merecendo assim uma punição maior.

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