Policial

Mãe e madrasta são condenadas a 40 anos de prisão pela morte de bebê na PB

Da Redação com Ascom
Publicado em 21 de outubro de 2024 às 16:43

tribunal de justiça paraíba

Foto: Ascom/TJPB

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Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão foram condenadas a 40 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de bebê de seis meses de idade. A criança, uma menina, era filha de Fernanda Miguel e enteada de Lilian Alves.

O julgamento das duas mulheres aconteceu no Fórum de São José de Piranhas, Alto Sertão paraibano, e foi presidido pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, titular da Vara Única daquela Comarca.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu no dia 9 de novembro do ano passado (2023), por volta das 11h, no Município de São José de Piranhas. O processo também informa que as rés, agora condenadas, foram pronunciadas por homicídio qualificado, em comunhão de esforços. O crime aconteceu na própria residência de Fernanda Miguel.

A defesa das rés alegou ausência de dolo, pugnando pela desclassificação para o crime de homicídio culposo e pugnaram pela impronúncia, ao fundamento de inexistirem elementos suficientes de que foram elas as autoras das agressões contra a criança. Essa tese foi rejeitada pelo Corpo de Jurados.

“Em relação às qualificadoras, os jurados reconheceram que foi utilizado meio cruel; impossibilidade de defesa da vítima; o fato de a vítima ter menos de 14 anos; e a circunstância do feminicídio, bem como, quanto à majorante, foi reconhecido que as denunciadas são mãe e madrasta da criança”, diz parte da sentença do juiz lida na noite dessa sexta-feira (18), depois de quase 10 horas de sessão.

Em outra parte da sentença, o magistrado destaca: “Sendo certo que a violência doméstica é um flagelo que atinge diretamente as mulheres, é inoportuno para o combate a este gravíssimo mal social que as próprias mulheres violem os direitos fundamentais de outras mulheres, principalmente em se tratando de mãe e madrasta contra a criança, pessoas cuja ação exigida era o cuidado, o carinho, a assistência e a segurança, jamais a violência fatal. Nesse cenário, aplico a agravante em questão”.

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