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Na coluna “Fora dos Autos”, que vai ao ar toda quarta-feira na rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior tratou esta semana sobre um tema sensível e de grande relevância para a sociedade: os crimes hediondos. Em sua análise, o magistrado destacou a gravidade desses crimes e o rigor com que são tratados pela legislação brasileira.
“São crimes e infrações penais de maior gravidade e suas consequências geram impactos profundos tanto para as vítimas como para a sociedade. No Brasil, esses crimes são tratados com rigor legal específico definido na Lei 8.072/1990”, explicou o juiz.
De acordo com a legislação, crimes como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido são considerados hediondos. “São tipificados não apenas pela violência envolvida, mas também pela insensibilidade, crueldade ou desumanidade”, acrescentou o magistrado.
Uma das principais características da Lei dos Crimes Hediondos é a proibição de benefícios como a liberdade condicional, o que torna a punição mais severa para os condenados. “Esses indivíduos não têm a possibilidade de antecipação da liberdade com base em bom comportamento. Além disso, há vedação da graça, anistia ou indulto para crimes hediondos”, explicou Horácio.
Outro ponto abordado foi a diferença na duração da prisão temporária para os acusados desses crimes. “Nos crimes hediondos, há previsão de prisão temporária por 30 dias, prorrogável por igual período. Nos demais crimes, a prisão temporária é de cinco dias”, pontuou o juiz.
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