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Na terça-feira (23), o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um shopping e uma empresa de serviços gerais a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma pessoa transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino.
A decisão inclui juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e custas processuais, além de honorários de sucumbência fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O incidente ocorreu quando a transexual foi abordada de forma agressiva por um funcionário da limpeza, que usou termos ofensivos e a proibiu de utilizar o toalete feminino.
O juiz José Herbert Luna Lisboa, da 4ª Vara Cível da Comarca da capital, enfatizou que a recusa ao acesso ao banheiro viola direitos fundamentais e reforça estigmas prejudiciais à integridade psicológica e social da vítima.
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