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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou a Notícia de Fato 003.2024.005236 para apurar um possível erro médico contra uma criança de seis anos de idade, paciente do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Inicialmente, apurou-se que a vítima foi submetida a uma cirurgia equivocada, na quinta-feira (25/04), na unidade hospitalar.
O caso está sendo acompanhado pela promotora de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, que atua na área de defesa dos direitos da saúde, naquele município.
De acordo com a representante do MPPB, o caso não foi registrado de forma oficial na Promotoria, nem pelo hospital, nem pela família, sendo o procedimento instaurado a partir de informações de matérias jornalísticas.
“Diante da gravidade do que foi noticiado, instauramos a NF para requerer que a administração do hospital se manifeste sobre o atendimento e sobre as normas de segurança que devem ser adotadas para todos os pacientes da unidade, justamente para evitar erros dessa natureza. Vamos acompanhar e tomar as providências necessárias”, afirmou.
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público informavam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos.
Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna sã. A vítima, então, teria sido submetida a uma nova intervenção, desta vez no membro correto.
“Cada erro médico (dano decorrente da prestação de serviços de saúde) é único e, a depender de como ele se realizou, pode ter diversos tipos de consequências no mundo jurídico. Uma delas é a responsabilização civil e a família pode ingressar com uma ação judicial, visando a reparação do dano moral e material sofrido”, explicou Adriana Amorim.
A Promotora de Justiça também apontou a responsabilização criminal como outra consequência de erro médico:
“Havendo um dano corporal – lesão corporal ou homicídio – e verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, a conduta pode caracterizar a ocorrência de um delito, a depender da apuração na esfera criminal”. Nesse caso, essa responsabilização decorrerá de inquérito policial, a partir do registro do boletim de ocorrência.
Após a apuração inicial, a promotora de Justiça vai encaminhar as informações à Coordenação Criminal da Promotoria de Justiça de Campina Grande, para o acompanhamento na esfera penal.
Além da responsabilização civil e da responsabilização criminal, há também a responsabilização ética, por parte do Conselho Regional de Medicina.
“Ademais, dentro da instituição hospitalar, ressalvando que o caso ocorreu num estabelecimento público, deverá haver a apuração no âmbito administrativo, com as consequências jurídicas cabíveis”, lembrou a promotora.
O caso
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público diziam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos. Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna sã, e a vítima teria passado por uma nova intervenção no membro correto.
Dano moral ou material
Adriana Amorim explicou, ainda, que a nomenclatura “erro médico” é usada comumente para aludir ao que o Conselho Nacional de Justiça chama de “erro para dano moral ou material decorrente da prestação de serviço de saúde”. A promotora explica, ainda, que “erro médico” pode ter vários tipos de consequências no mundo jurídico.
“Cada erro médico é único e, a depender de como ele se realizou, ele pode ter diversos tipos de consequências. A primeira, não mais importante, mas uma delas, é a responsabilização civil. A família pode entrar com uma ação judicial, e aí é com o advogado particular, um defensor público, mas é uma iniciativa da própria parte, do próprio paciente que foi vítima desse dano. Ele pode ingressar em juízo para uma indenização pelo erro ocorrido, na esfera civil”, pontuou.
A promotora de Justiça também aponta a responsabilização criminal como outra consequência de um erro médico. “Havendo um dano corporal ou lesão corporal, ou um homicídio, e verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, pode se caracterizar um crime e a responsabilização criminal. Inclusive a omissão também é um dos crimes. Além da responsabilização civil e da responsabilização criminal, pode haver também responsabilização ética, no Conselho Regional de Medicina, que enseja uma punição administrativa”, explicou.
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