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Projeto cria “auditoria de currículo” para indicados a agências reguladoras

Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2026 às 17:02

esplanada dos ministerios

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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O Projeto de Lei 3114/26 prevê auditoria pública do currículo dos indicados aos cargos de diretoria e do conselho de administração das agências reguladoras federais.

Pela proposta, todos os documentos que comprovam a experiência do indicado deverão ser divulgados e ficar disponíveis para consulta pública na internet por, no mínimo, 30 dias antes da sabatina no Senado Federal. Nesse período, qualquer cidadão poderá questionar a veracidade do currículo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece ainda que a nomeação dependerá do cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:

comprovação de reputação ilibada e notório conhecimento na área da agência;
experiência mínima de dez anos no setor regulado, seja em atividades acadêmicas, empresariais ou de fiscalização;
ficha limpa em relação a crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa;
apresentação detalhada e integral do currículo, acompanhado dos documentos comprobatórios.
Pelo texto, o governo federal será obrigado a publicar um relatório técnico demonstrando a compatibilidade entre a formação acadêmica, a experiência do escolhido e as funções que ele exercerá. O Tribunal de Contas da União (TCU) também poderá fiscalizar a veracidade das informações.

Experiência profissional
Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), o objetivo é evitar indicações políticas para órgãos de natureza técnica, estabelecendo critérios mais rígidos de experiência profissional e formas de controle social prévio.

“Em diversos momentos da história brasileira, governos de diferentes orientações ideológicas foram criticados por indicações consideradas excessivamente políticas. O mecanismo amplia a transparência, a legitimidade, o controle social e a segurança institucional”, defende o parlamentar.

De acordo com o projeto, se for comprovada falsidade ou omissão relevante nas informações curriculares apresentadas, o ato de indicação será anulado e o dirigente será exonerado, ficando sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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