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Foto: Ascom-TCE
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O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) e a Paraíba Previdência (PBPrev) firmaram, nesta quarta-feira (19), um Acordo de Cooperação Técnica para tornar mais ágil, organizado e seguro o processo de concessão de aposentadorias de membros e servidores do Tribunal.
A assinatura ocorreu durante a abertura da sessão plenária do TCE-PB.
O documento foi assinado pelo presidente da PBPrev, José Antonio Coêlho Cavalcanti, e pela procuradora-chefe da instituição, Terezinha de Jesus Rangel da Costa. Pelo TCE-PB, o acordo foi firmado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira.
A parceria estabelece uma atuação integrada entre as duas instituições, com compartilhamento seguro de informações, padronização de documentos e procedimentos e definição clara de responsabilidades e prazos.
A iniciativa busca reduzir retrabalho, devoluções, inconsistências e atrasos na tramitação dos processos previdenciários.
Para o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, a cooperação representa um avanço na modernização dos procedimentos administrativos e contribui para dar mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica à tramitação dos processos de aposentadoria.
Entre as medidas previstas estão a criação de rotinas e formulários padronizados e a adoção de checklists para orientar a documentação necessária.
O acordo também prevê a integração tecnológica entre as instituições, permitindo o intercâmbio seguro de dados.
Pelo acordo, a PBPrev ficará responsável por receber, analisar e processar os expedientes encaminhados pelo Tribunal, realizar as conferências técnicas, previdenciárias, cadastrais e financeiras e apontar eventuais pendências ou documentos necessários para a regularização dos processos.
Ao TCE-PB caberá organizar, validar e encaminhar à PBPrev a documentação necessária, manter atualizados os assentamentos funcionais e atender às diligências solicitadas pela instituição previdenciária.
O Plano de Trabalho prevê ainda o levantamento dos fluxos atualmente adotados, a elaboração de manuais e rotinas padronizadas, a atualização cadastral de servidores e dependentes e a capacitação das equipes.
As etapas deverão ser executadas em prazos que variam de 30 a 120 dias.
Mais segurança e proteção de dados
O acordo também estabelece regras para o compartilhamento e o tratamento das informações. Os dados deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no acordo, com acesso restrito aos agentes autorizados e adoção de medidas de segurança e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A cooperação não prevê transferência de recursos financeiros entre as instituições. Eventuais despesas necessárias à execução das ações serão custeadas pelas dotações próprias de cada órgão.
O acordo terá vigência de 24 meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
A gestão e o acompanhamento das ações ficarão sob responsabilidade de representantes indicados pelo TCE-PB e pela PBPrev.
*Com informações da Ascom/TCE-PB
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