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TRE-PB devolve processos da Operação Xeque-Mate ao Tribunal de Justiça

Da Redação com Ascom
Publicado em 17 de agosto de 2026 às 16:23

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Foto: Ascom/TRE PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu, nesta segunda-feira (17), questão de ordem nos processos relacionados à Operação Xeque-Mate e reconheceu que os fatos indicados pela acusação não devem ser apreciados pela Justiça Eleitoral, mas sim pela Justiça Estadual.

A relatora é a Desembargadora Federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira.

Histórico do processo

Os autos chegaram à Justiça Eleitoral após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no HC nº 700.727/PB e no AgRg no RHC nº 143.364/PB.

O STJ identificou possível contexto eleitoral relacionado à campanha municipal de 2012 e definiu que caberia à Justiça Eleitoral verificar a existência de eventual crime eleitoral e de conexão com os crimes comuns.

Na primeira instância da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apresentou aditamento à denúncia para incluir a imputação de “caixa dois”, conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral.

Posteriormente, diante da presença de pessoa com foro por prerrogativa de função (prefeito) o processo foi encaminhado ao TRE-PB. Já no Tribunal, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) não ratificou a denúncia e, em manifestação posterior, concluiu pela ausência de elementos mínimos para identificar crime eleitoral.

Decisão

Ao analisar o caso, o TRE-PB, com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concluiu que não havia elementos mínimos e independentes capazes de demonstrar a existência de crime eleitoral e indícios de autoria.

Afastada a imputação de crime eleitoral, deixou de existir fundamento para que a Justiça Eleitoral permanecesse competente para julgar os crimes comuns relacionados ao caso.

Em decorrência do julgamento, os processos referentes à Operação Xeque-Mate serão remetidos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, competente para prosseguir na análise das infrações penais comuns, em razão da prerrogativa de foro existente à época dos fatos.

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