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Posto de combustível tem bombas de gasolina interditadas em João Pessoa

Da Redação
Publicado em 6 de agosto de 2026 às 15:52

gasolina

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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Um posto de combustível instalado no bairro da Torre foi autuado e teve duas bombas de gasolina comum interditadas temporariamente por estarem fora dos padrões de comercialização previsto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) ocorreu na manhã desta quinta-feira (6) e seguiu denúncias de consumidores.

Durante a fiscalização foram realizados testes de qualidade da gasolina comum comercializada pelo estabelecimento e foi constatado que dois tanques contendo o produto apresentaram teor de etanol de 35%, percentual superior ao limite permitido pela regulamentação da ANP, evidenciando a comercialização em desacordo com os padrões legais e regulamentares de qualidade.

O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, explica que, contando o teor dos dois tanques, o volume de combustível interditado para a comercialização foi de 2.356 litros.

“A desinterdição das bombas somente ocorrerá após nova testagem realizada pela equipe do Procon-JP, cujo resultado comprove a conformidade do combustível com os parâmetros estabelecidos pela ANP, que é de, no máximo, 32%”, afirmou.

Teste de qualidade – Júnior Pires disse como foi realizado o teste de qualidade no posto da Torre.

“Durante a coleta das amostras, foram retiradas duas amostras de cada tanque de gasolina, com uma de cada tanque entregue ao estabelecimento para fins de contraprova. Uma outra amostra de cada tanque ficou mantida sob a guarda do Procon-JP, devidamente lacrada para encaminhamento do laudo técnico em laboratório, a fim de confirmar a composição e a qualidade do combustível”, pontuou.

Penalidades – O posto autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

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