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Foto: Ascom/TRF5
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, em última instância, a condenação do ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, por desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar e a programas sociais do município.
Segundo a decisão, o ex-gestor utilizou notas fiscais falsas, recibos irregulares e cheques para desviar verbas de programas federais entre 2006 e 2007.
O processo transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
A pena fixada é de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão também determina a perda de eventual cargo público, a proibição de exercer função pública por cinco anos, além do ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
De acordo com a Justiça, as irregularidades foram identificadas após fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou um esquema de saques em espécie e apresentação de documentos falsos para justificar despesas.
Com informações adicionais do g1 PB.
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