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Procon-PB reforça fiscalização para garantir direitos de pessoas com TEA nos planos de saúde

Da Redação com Ascom
Publicado em 23 de julho de 2026 às 22:30

procon-pb

Foto: Ascom

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O Procon-PB passa a fiscalizar o cumprimento da nova lei que entrou em vigor nesta terça-feira (22), reforçando a proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vinculadas aos contratos de planos de saúde.

A Lei nº 14.655/2026 proíbe que operadoras realizem o cancelamento unilateral de contratos de assistência à saúde quando o titular ou dependente for uma pessoa com TEA.

A norma também impede que a condição do consumidor seja utilizada como justificativa para restringir direitos ou impor tratamento diferenciado na relação contratual.

Além da vedação ao cancelamento unilateral, a legislação proíbe práticas discriminatórias, como dificultar ou impedir a renovação do contrato, exigir contraprestações financeiras desproporcionais em razão do diagnóstico de TEA ou recusar a prestação dos serviços de saúde previstos contratualmente.

Para o superintendente do Procon-PB, Félix Araújo Neto, a nova norma fortalece a proteção dos consumidores e amplia a atuação fiscalizatória do órgão.

“A fiscalização é essencial para garantir que essa lei seja cumprida. Nosso trabalho será prestar apoio aos consumidores, acompanhar o comportamento das operadoras e agir sempre que houver desrespeito aos direitos previstos na legislação. O mais importante é evitar que essas situações aconteçam e assegurar um atendimento justo”, declarou.

O descumprimento da legislação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas às operadoras de planos de saúde, que incluem advertência, multa no valor de 1.200 UFR-PB e, nos casos de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no Estado.

Com a entrada da nova lei em vigor, o Procon-PB amplia a proteção aos consumidores nas relações com operadoras de planos de saúde, reforçando o equilíbrio nas relações de consumo e combatendo qualquer forma de tratamento discriminatório.

O Procon-PB orienta que consumidores que identificarem possíveis descumprimentos da nova legislação procurem o órgão para registrar a ocorrência.

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