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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O juiz João Lucas, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, determinou nesta terça-feira (14) a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte.
A medida permanecerá em vigor até que a empresa comprove à Justiça a implantação de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Os autores sustentam que as plataformas não adotam medidas suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.
Na decisão, o magistrado fundamentou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes. O juiz também destacou a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que impõe aos fornecedores de serviços digitais a obrigação de prevenir o acesso de menores a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.
Segundo o juiz, a realidade demonstra que crianças e adolescentes continuam conseguindo acessar plataformas de apostas utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva durante o cadastro ou nas operações realizadas posteriormente.
A decisão também faz referência à Portaria Interministerial nº 73/2026, editada conjuntamente pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A norma reforça a obrigação das empresas de apostas de adotarem mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores aos serviços, além de vedar publicidade direcionada ao público infantojuvenil.
O magistrado determinou que a empresa suspenda todas as suas plataformas de apostas no prazo de 48 horas após a intimação.
Para que os serviços possam voltar a funcionar, a Pixbet deverá comprovar a implantação de tecnologias consideradas eficazes pela Justiça, como reconhecimento facial com prova de vida a cada 1111e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.
11111O juiz também determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas caso a ordem não seja cumprida, além da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das providências cabíveis.
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