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MPPB lança cartilha para orientar sobre fraudes e golpes digitais

Da Redação com Ascom
Publicado em 19 de junho de 2026 às 14:56

ministério público paraíba

Foto: Ascom-MPPB/Arquivo

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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, lançou mais uma cartilha educativa, desta vez sobre proteção ao consumidor contra as fraudes bancárias.

O documento funciona como um guia prático para orientar os cidadãos sobre como identificar perigos, adotar hábitos preventivos e reagir corretamente diante de incidentes financeiros.

Conforme o coordenador do CAO Consumidor, procurador Sócrates Agra, o avanço tecnológico transformou as transações bancárias e trouxe uma facilidade sem precedentes ao cotidiano dos brasileiros, mas essa mesma modernização abriu portas para uma criminalidade silenciosa e sofisticada.

Conforme destacado pela publicação do MPPB, os criminosos estruturam suas abordagens em três pilares fundamentais: urgência e o medo, apelo à autoridade e ilusão de legitimidade, caracterizada pelo uso de logotipos falsificados, e-mails clonados e até vozes sintéticas geradas por Inteligência Artificial para imitar as instituições financeiras.

A cartilha mapeia as modalidades de fraude mais frequentes no Brasil, entre as quais falsas centrais de atendimento, engenharia social via WhatsApp, roubo de celular com acesso bancário, fraudes em boletos, leilões falsos com preços irresistíveis, golpe do motoboy e do Pix agendado.

A publicação apresenta as medidas preventivas que devem ser tomadas pelo consumidor bem como os hábitos digitais, como a ativação da autenticação de dois fatores em todas as contas, a criação de senhas fortes e a redução preventiva dos limites diários e noturnos do Pix.

A cartilha ainda orienta a fazer um checklist periódico tanto no celular quanto nas contas bancárias e apresenta os passos que o consumidor deve seguir caso venha a ser vítima de um golpe. Por fim, o material esclarece que o consumidor não está desamparado pela legislação brasileira.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva, o que significa que falhas na segurança dos sistemas e serviços oferecidos são de responsabilidade do próprio banco, e não do cliente lesado. Os canais oficiais de ajuda e denúncia incluem as delegacias de polícia, os Procons regionais, o portal Consumidor.gov.br e as centrais oficiais dos próprios bancos.

 

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