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Desrespeito ao consumidor: Procon de Campina Grande multa Casas Bahia e Dell em R$ 30 mil cada

Da Redação*
Publicado em 20 de maio de 2026 às 12:37

notebook com defeito

Foto: Imagem gerada por IA

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O Procon Municipal de Campina Grande (Procon-CG) condenou as empresas Grupo Casas Bahia S/A e Dell Computadores do Brasil Ltda ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil para cada uma, devido a infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão é fruto de um processo administrativo movido por um consumidor que adquiriu um notebook e ficou sem assistência por parte de ambas as empresas.

O processo foi instaurado após o cliente relatar que comprou um notebook Dell Inspiron na loja Casas Bahia pelo valor de R$ 3.588,03. Meses após a compra, ainda dentro do prazo de garantia, o produto apresentou um defeito na tela (várias linhas aparentes).

Ao buscar ajuda, o consumidor se deparou com um “jogo de empurra”: a Casas Bahia orientou que ele procurasse a Dell, enquanto a Dell, após abrir uma solicitação de reparo, não solucionou o problema.

Diante do descaso, o cliente recorreu ao Procon-CG.

Durante o processo administrativo, a Casas Bahia tentou se eximir da culpa alegando “ilegitimidade passiva” (dizendo que a responsabilidade era apenas da fabricante).

Já a Dell sequer apresentou defesa, sendo considerada revel.

O parecer jurídico do Procon-CG, acolhido na decisão final, rechaçou as justificativas das empresas e baseou a condenação nos seguintes pontos: Responsabilidade solidária; responsabilidade objetiva e falta de clareza e descaso.

A multa total de R$ 60 mil (R$ 30 mil para cada empresa) foi dosada considerando a gravidade da prática infrativa, a afronta aos princípios básicos de defesa do consumidor e o poderio econômico das reclamadas.

O coordenador executivo do Procon-CG, Waldeny Santana, reforçou o papel do órgão na proteção aos direitos assegurados por lei.

“A reclamação apresentada pelo consumidor é considerada como fundamentada por se tratar de lesão ou ameaça a direito previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que goza de elementos de verossimilhança suficientes para configurar a necessidade de registro e informação”, destacou Waldeny.

*Com informações da Codecom-CG

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