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Paraíba
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Foi sancionada na Paraíba uma lei que determina que agressores de violência doméstica devem ressarcir os cofres públicos pelos custos gerados no atendimento às vítimas. A norma já está em vigor e inclui despesas médicas, hospitalares, psicológicas e sociais realizadas por meio do SUS e outros serviços públicos.
A Lei nº 14.360 é de autoria da deputada Francisca Motta e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro. O objetivo é evitar que o Estado arque sozinho com os prejuízos causados por esse tipo de crime.
Entre os custos que poderão ser cobrados dos agressores estão atendimentos médicos e hospitalares, exames laboratoriais e até benefícios como auxílio-doença concedido em decorrência da agressão. A legislação segue os critérios da Lei Maria da Penha para definir os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
*com informações adicionais do g1pb
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