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Foto: Ascom/Energisa
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Desde o dia 6 de abril, os clientes da Energisa tiveram os números de identificação das unidades consumidoras dos clientes em sua base de dados padronizados, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução 1095/2024.
O objetivo principal é unificar o formato e a estrutura desses números, o que facilitará a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os diversos agentes do setor elétrico.
Com a alteração compulsória, o número de cadastro da unidade consumidora se torna inalterável, e passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor, garantindo assim, maior confiabilidade nas trocas de informações entre as distribuidoras de energia elétrica e os clientes.
“A atualização é automática, não demanda qualquer ação do cliente, e não altera contratos, titularidade ou o fornecimento de energia. O que muda, na prática, é que os processos estarão cada vez mais integrados e eficientes. A mudança é um avanço importante para organização das informações do setor elétrico e traz mais segurança para os dados relacionados às unidades consumidoras”, explica a coordenadora de leitura da Energisa Paraíba, Luciana Chaves.
Entre as principais vantagens está a simplificação dos processos de atendimento e a agilidade de resolução de demandas emergenciais.
Outra vantagem é a maior eficiência nos cruzamentos de dados entre diferentes bancos de informações, promovendo mais rapidez na prestação de serviços e permitindo o acompanhamento mais preciso do histórico dos dados.
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