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Foto: Ascom/TCE
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O elevado número de servidores contratados de forma precária e o não recolhimento das contribuições previdenciárias levaram à reprovação das contas da Prefeitura Municipal de Arara, relativas ao exercício de 2023, durante a gestão do prefeito José Ailton Pereira da Silva. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (08). Já as contas da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, relativas a 2024, foram julgadas regulares.
O relator das contas municipais de Arara (proc. nº 02633/24) foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que, em seu voto, destacou as irregularidades apontadas pela Auditoria e reiteradas pelo Ministério Público de Contas em parecer. Ele observou que o município recolheu menos de 51% das contribuições à Previdência, além de elevar o número de servidores contratados sem concurso, a título de prestação de serviços, para 56,6% em relação aos funcionários efetivos. Resolução do TCE fixa esse percentual em, no máximo, 30%, com a formalização de pacto para redução gradativa. Cabe recurso.
A Corte de Contas deu provimento ao recurso rescisório interposto pelo ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, contra o julgamento contrário às contas anuais relativas ao exercício de 2021 (proc. nº 03704/25). O colegiado entendeu pelo retorno do processo à Auditoria, conforme solicitado pela defesa, diante da apresentação de novos documentos. No voto, o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, justificou tratar-se do último recurso a ser utilizado pelo gestor, em respeito ao princípio da ampla defesa.
A Corte também negou provimento ao Recurso de Apelação (proc. nº 00738/24), interposto pelo secretário de Administração do município de João Pessoa, Ariosvaldo de Andrade Alves, contra o Acórdão AC2-TC 00771/251, relacionado a uma inspeção especial de licitações e contratos e ao julgamento irregular do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 06.001/2024, referente à concessão para operação de estacionamento rotativo em logradouros públicos de João Pessoa.
Os membros da Corte acompanharam a relatora, conselheira Alanna Camilla Galdino, que, em seu voto, apontou graves violações capazes de comprometer o procedimento desde o início e gerar consequências negativas ao longo do período da concessão, previsto para 30 anos. Ela também destacou a assinatura prematura do contrato, mesmo após falhas apontadas pelo TCE, o que indica ausência de boa-fé objetiva.
O Tribunal de Contas realizou sua 2534ª sessão ordinária, de forma remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.
Participaram da composição do quórum os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador Bradson Tibério Luna Camelo.
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