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Foto: Ascom
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Motoristas de transporte público urbano de João Pessoa poderão realizar paradas fora dos pontos regulamentados para o desembarque de mulheres a partir das 20h.
A parada poderá ser feita desde que o local seja considerado seguro e não ofereça risco de acidentes. A lei foi sancionada e publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Município.
A medida amplia um direito que já existia no transporte coletivo, desde 2013. Antes, a chamada parada livre era permitida apenas após as 22h, o que limitava a possibilidade de desembarque fora do ponto em parte do período noturno.
A norma é de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa ( PSD).
*com informações g1pb
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