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Foto: Codecom-CG/Arquivo
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O bolso pesou para o Banco Pan e o C6 Bank.
O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 160 mil após confirmar que as instituições realizaram empréstimos consignados irregulares no nome de uma idosa.
A prática, feita sem qualquer autorização válida da consumidora, foi punida rigorosamente pelo órgão de proteção, que reforça o alerta contra abusos financeiros envolvendo o público da terceira idade na Rainha da Borborema.
As empresas ainda serão notificadas e têm prazo de até 10 dias para recorrer.
Conforme o processo, a consumidora identificou, em setembro de 2025, descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimos que ela afirma não ter contratado nem autorizado.
Entre os débitos, foram identificados valores superiores a R$ 17 mil, vinculados às duas instituições financeiras.
Durante a apuração, as instituições financeiras apresentaram defesa, alegando que as contratações teriam ocorrido de forma regular, por meio eletrônico, com uso de dados pessoais, biometria facial, geolocalização e assinatura digital.
As empresas também sustentaram que os valores teriam sido depositados em conta da titular do benefício e que não haveria falha na prestação do serviço.
No entanto, o Procon-CG entendeu que não houve comprovação suficiente do consentimento válido da consumidora, especialmente por se tratar de pessoa idosa.
A decisão destacou que a Lei Estadual nº 12.027/2021, em vigor na Paraíba, exige assinatura física em contratos de empréstimo consignado firmados com idosos, mesmo quando a contratação ocorre por meios eletrônicos ou telefônicos, exigência essa que não foi cumprida.
Diante disso, ficou caracterizada falha grave na prestação do serviço, além de violação a princípios do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação clara, à segurança, à boa-fé e à proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade.
Procon-CG faz esclarecimento sobre multa aplicada em instituições financeiras
Com base nessas constatações, o Procon-CG aplicou uma multa de R$ 80 mil para cada instituição, totalizando R$ 160 mil.
Além da penalidade financeira, foi determinada a imediata cessação dos descontos, a exclusão do contrato fraudulento e a devolução integral dos valores descontados, sem qualquer ônus adicional para a consumidora.
As empresas serão notificadas da decisão e terão prazo de 10 dias para apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município.
O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, reforçou que o órgão mantém atuação firme na defesa dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis, e que práticas abusivas não serão toleradas.
O Procon-CG orienta que consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncia ou buscar orientações por meio dos canais oficiais: Disque Procon 151; telefones (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609; Instagram @procondecampina; aplicativo Campina com Você; ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, Centro.
*com informações ascom
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