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Foto: Codecom-CG
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O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa, no valor de R$ 80 mil, ao Banco BMG após constatar a manutenção de cartões de crédito consignados ativos sem o consentimento válido de uma consumidora idosa. A decisão foi tomada através de um processo administrativo, que apurou falhas graves na prestação do serviço e violação à legislação de defesa do consumidor. A instituição financeira será notificada e terá prazo de até 10 dias para apresentar recurso.
De acordo com o processo, a consumidora identificou a existência de dois cartões de crédito consignados ativos em seu nome, vinculados ao Banco BMG, incluídos nos anos de 2017 e 2022, sem que tivesse solicitado, recebido ou utilizado qualquer cartão. A situação resultou em descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Durante a análise do processo, a consumidora registrou também um boletim de ocorrência, afirmando que jamais contratou os cartões de crédito junto à instituição financeira. Diante disso, ela buscou o Procon-CG para solicitar o cancelamento imediato dos contratos, a suspensão dos descontos e a restituição dos valores descontados de forma irregular.
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Em sua defesa, o Banco BMG alegou que as contratações ocorreram de forma regular, sendo uma por meio de assinatura física e outra por assinatura eletrônica, com utilização de mecanismos de segurança como geolocalização, criptografia e registro de imagem. A instituição também afirmou que os cartões teriam sido desbloqueados e utilizados, com valores creditados em conta da titular do benefício, e que os descontos decorreriam da sistemática do cartão de crédito consignado.
No entanto, o Procon-CG apurou que não houve comprovação suficiente do consentimento válido da consumidora, especialmente por se tratar de pessoa idosa. A decisão considerou que a instituição financeira não apresentou elementos capazes de afastar a possibilidade de fraude, nem demonstrou de forma inequívoca a manifestação de vontade da consumidora.
Diante das irregularidades constatadas, ficou caracterizada falha grave na prestação do serviço, com violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito à informação clara, à segurança, à boa-fé e à proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade.
Com base nessas constatações, o Procon-CG aplicou multa de R$ 80 mil ao Banco BMG. Além da penalidade financeira foi determinada a cessação imediata dos efeitos da contratação irregular, a exclusão do contrato considerado fraudulento e a devolução dos valores descontados. A instituição financeira será notificada da decisão e poderá apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município, no prazo legal.
O Procon-CG orienta que consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncia ou buscar orientações por meio dos canais oficiais: Disque Procon 151, WhatsApp (83) 98185-8168, ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, no Centro.
*Com informações da Codecom/CG
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