Paraíba

Em João Pessoa: Procon apreende alimentos com data de validade vencida há mais de seis meses

Da Redação*
Publicado em 27 de janeiro de 2026 às 10:44

apreensao de produtos com validade vencida em supermercados de joao pessoa

Foto: Secom-JP

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Apreensão de produtos alimentícios expostos nas prateleiras com data de validade vencida há mais de seis meses foi o saldo da fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor a um supermercado no bairro Padre Zé, seguindo denúncia de um consumidor.

As 95 unidades de alimentos que estavam irregulares foram destruídos no próprio estabelecimento após a entrega do auto de infração. Para o secretário do Procon-JP, Junior Pires, o consumidor pessoense está mais atento e verificando com cuidado a situação dos alimentos que está adquirindo.

“As datas de validade estão sendo cada vez mais observadas pelo próprio cidadão e, se estão fora do prazo, ele nos aciona e atendemos com presteza. Isso é muito importante porque são muitos olhos monitorando os problemas na relação de consumo, principalmente de alimentos e de combustíveis”.

As apreensões 
O Procon-JP apreendeu produtos como Biscoitos (11 unidades de 250g), Tareco (duas unidades de 250g), rapadura de cana de açúcar (13 unidades), uma unidade de doce (250g), uma unidade de milho de pipoca (100g), ameixa seca (15 unidades de 158g), pão de queijo (sete unidades de 300g) e uma caixa de fermento com 45 unidades.

Semana passada 
Também seguindo denúncias, o Procon-JP apreendeu, na semana passada, dezenas de produtos alimentícios para humanos e ração para gatos e cães e autuou um supermercado no bairro de Mangabeira e outro no Valentina. Os produtos estavam apresentando irregularidades como a validade vencida ou sem a data de validade e de fabricação.

Penalidades 
O supermercado autuado sofrerá o rigor da lei e as penalidades são aplicadas considerando o grau da infração e podem ir de multas até à suspensão temporária do serviço. O estabelecimento tem o prazo legal para a defesa, que é 10 dias a partir do recebimento do documento, como prevê a legislação.

*Com informações da Secom/JP

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