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Foto: TRE/PB
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Já tem data para a cidade Cabedelo conhecer seus novos gestores: 12 de abril. Os prazos do calendário eleitoral foram apresentados nesta quinta-feira (22) pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, na sede da Justiça Eleitoral em João Pessoa.
A eleição suplementar definirá quem assume a prefeitura e a vice-prefeitura após a cassação dos mandatos anteriores.”
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Conforme o calendário eleitoral, as convenções partidárias terão início no dia 29 de janeiro e poderão ser realizadas até 14 de fevereiro, período em que os partidos políticos definem seus candidatos.
O prazo fixado para o registro das candidaturas encerra-se em 24 de fevereiro, às 19 h. A propaganda eleitoral terá início no dia seguinte ao registro, seguindo as mesmas regras aplicáveis às eleições regulares.
Estão permitidas, por exemplo, a distribuição de material gráfico e outras formas de propaganda autorizadas pela legislação eleitoral. Por outro lado, são vedados showmícios, outdoors e outras práticas proibidas pela legislação.
As eleições suplementares são aquelas que acontecem fora do calendário ordinário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Segundo a juíza de Cabedelo, Thana Michelle (foto), não há diferença substancial entre a eleição ordinária e a suplementar.
“Haverá todas as fases de um processo eleitoral comum, porém com prazos reduzidos. No caso da propaganda eleitoral, por exemplo, os candidatos terão menos de dois meses, pois a eleição precisa acontecer de forma mais célere. No mais, em nada difere das eleições ordinárias”, afirmou.
Por fim, a magistrada enfatizou a importância de os eleitores comparecerem às urnas no dia 12 de abril para exercerem sua cidadania.
“Apesar da excepcionalidade do período, teremos uma eleição muito rápida. Por isso, contamos com o comparecimento do eleitor neste dia. Sugerimos que os cidadãos analisem as propostas dos candidatos e façam uma escolha consciente”, orientou Thana Michelle.
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A cidade de Cabedelo possui 53.406 eleitores, distribuídos em 165 seções eleitorais, localizadas em 30 locais de votação, segundo informações extraídas do Cadastro do Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
*com informações ascom/tre
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