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Foto: Leonardo Silva/ParaibaOnline/Arquivo
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A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa libere o habite-se de um prédio localizado na orla de Cabo Branco que ultrapassou em 84 centímetros o limite de altura previsto na Lei do Gabarito.
A decisão é da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que considerou ilegítima a negativa do município, ressaltando que a obra foi autorizada pela própria prefeitura, concluída dentro do prazo do alvará e antes da vigência da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Um parecer técnico apontou que o excedente não compromete a estrutura urbanística da região. A prefeitura tem prazo de 10 dias úteis para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso do Ministério Público.
*com informações do g1pb
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