Paraíba

Procon de João Pessoa notifca plano de saúde sobre exigência a pessoas com TEA

Da Redação com Secom/JP
Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 17:49

procon de joão pessoa

Foto: Secom/JP

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) emitiu uma notificação, nesta quarta-feira (7), à operadora de plano de saúde Unimed para que cesse imediatamente a exigência e a realização de cadastro biométrico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prática expressamente vedada pela Lei Estadual da Paraíba 14.033/2025.

A ação segue diversas reclamações da população que têm chegado ao Procon-JP e que, conforme as denúncias, a Cooperativa estaria compelindo unidades credenciadas a adotarem a referida prática irregular, em afronta à legislação vigente e aos direitos das pessoas com TEA.

De acordo com o secretário Junior Pires, a operadora tem um prazo máximo e improrrogável de 72 horas pra comprovar que encerrou a exigência e a realização de cadastro biométrico de pessoas com TEA, sob pena de receber sanções.

“Tivemos que agir rápido porque se trata de pacientes com grandes vulnerabilidades, cujo tratamento não pode ser interrompido devido a uma questão de logística e que, nesse caso, a questão se torna muito mais grave devido ao descumprimento da Lei Estadual 14.033/2025. Apelamos para o bom senso da direção da Unimed para que cesse rapidamente a exigência acima citada”, salienta Junior Pires.

História – Em 2025, por duas vezes, o Procon-JP notificou a clínica Mais Saúde, vinculada ao plano de saúde Smile, por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com TEA. “Após reuniões, o problema foi resolvido. Esperamos o mesmo da Unimed”, concluiu o secretário.

Penalidades – Segundo consta no documento de notificação, o eventual descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de infração, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis, inclusive de multas.

A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente através da plataforma Prefeitura Conectada no site procon.joaopessoa.pb.gov.br.

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