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Paraíba
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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A nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e zera a cobrança do tributo para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000.
A mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.
Na prática, embora as regras entrem em vigor em janeiro, o impacto costuma ser percebido a partir de fevereiro, quando é paga a remuneração referente ao primeiro mês do ano. A correção também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Além de zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000, a nova tabela reduz a carga tributária de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, seguem válidas as alíquotas progressivas atuais, que vão de 7,5% a 27,5%. A mudança pode representar uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal.
O trabalhador pode simular o valor de seu salário com a nova tabela do Imposto de Renda usando a supercalculadora da Folha, desenvolvida em parceria com a Contabilizei, empresa de contabilidade. A supercalculadora detalha quanto o trabalhador vai deixar de pagar e como fica o salário líquido em 2026 em comparação ao atual. Também é possível informar o número de dependentes que podem ser deduzidos no IR.
A reforma também criou o Imposto de Renda Mínimo, que estabelece uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce de forma progressiva e só atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Valores também começam a ser cobrados em janeiro de 2026.
Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes, com renda anual acima de R$ 600 mil e que hoje pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,5%, serão afetados pela nova cobrança. O objetivo é financiar a desoneração das faixas mais baixas de renda.
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VEJA A TABELA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR 2026
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
até R$ 5.000 – até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar o benefício para rendimentos a partir de R$ 7.350
VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80 – – – –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73
O QUE MUDA NA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO?
No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, o imposto será reduzido de forma gradual, até que o benefício desapareça totalmente.
A Receita esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva vigente. Isso significa que o desconto não pode gerar imposto negativo nem restituição adicional por si só.
VEJA A TABELA ANUAL DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
até R$ 60.000 – até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil –
R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil
VEJA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 28.467,20 – – – –
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78
QUEM PASSA A FICAR ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?
Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000.
A isenção é concedida por meio de um mecanismo de redução do imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, o cálculo continua sendo feito normalmente, mas o valor do imposto é abatido até o limite necessário para zerar a cobrança.
A Receita afirma que a isenção mensal só é garantida quando a renda total recebida no mês não ultrapassa R$ 5.000.
Quem tem mais de uma fonte pagadora (como salário e aposentadoria, por exemplo), mesmo que cada uma pague abaixo desse valor, pode ter de acertar a diferença na declaração anual.
COMO FUNCIONA A REDUÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 7.350?
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será o benefício.
Nessa faixa, o contribuinte continua sujeito às alíquotas progressivas, mas tem direito a um redutor que diminui o valor final do imposto a pagar. Em um salário de R$ 6.000, por exemplo, o imposto mensal pode cair em torno de R$ 180, dependendo das deduções utilizadas.
A redução também se aplica ao cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário.
Salários acima de R$ 7.350 não terão redução sobre o imposto cobrado.
QUAIS DEDUÇÕES CONTINUAM VALENDO?
As demais regras de dedução do Imposto de Renda foram mantidas. O contribuinte pode deduzir R$ 189,59 por mês por dependente, o que equivale a R$ 2.275,08 no ano.
O desconto simplificado mensal segue limitado a R$ 607,20, enquanto, na declaração anual, o valor máximo permanece em R$ 17.640. Já o limite de dedução com gastos em educação continua em R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o contribuinte e seus dependentes.
Aposentados e pensionistas seguem contando com uma faixa extra de isenção a partir do mês em que completam aniversário, no valor de R$ 1.903,98, aplicada quando há incidência da tabela normal.
COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA DO IMPOSTO MÍNIMO?
Haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil.
O imposto retido será considerado no ajuste anual, feito na declaração enviada em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
No cálculo final, a Receita considera sempre a diferença entre o que o contribuinte já pagou e o mínimo exigido. Se a pessoa já tiver recolhido parte do imposto por meio de salários ou aluguéis, por exemplo, paga apenas o valor necessário para completar a alíquota mínima.
Ficam fora da base de cálculo do imposto mínimo rendimentos como poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, parte dos rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros, heranças, doações e alguns ganhos de capital.
QUEM APRESENTOU O PROJETO DA NOVA ISENÇÃO?
A mudança na tabela do Imposto de Renda foi proposta pelo governo federal por meio do projeto de lei 1.087 de 2025, enviado ao Congresso em março. O texto teve relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), que fez ajustes, mas manteve a isenção para rendas de até R$ 5.000.
A correção da tabela era uma promessa de campanha do presidente Lula. Propostas semelhantes já haviam sido defendidas por outros candidatos em eleições anteriores, mas, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a tabela do Imposto de Renda permaneceu congelada.
*GABRIELA CECCHIN E CRISTIANE GERCINA/folhapress
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