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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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O Procon de Campina Grande multou o Banco Bradesco em R$ 50 mil por má prestação de serviço ao ferir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso demonstrou falha no sistema de segurança do banco, após uma quantia ter sido subtraída da conta do cliente reclamante sem o conhecimento do mesmo. Após notificado, o banco tem um prazo de 10 dias para buscar recurso.
O banco reclamado alegou que o número do cliente havia sido clonado, assim como o próprio número de telefone oficial do banco.
Os fatos deixam claro que, em algum momento houve uma falha de segurança por parte do banco, permitindo que pessoas mal-intencionadas retirassem os valores da conta da vítima.
“O fornecedor fica responsável pela reparação dos prejuízos causados, independentemente da existência de culpa, conforme previsto pelo artigo 14 do CDC”, enfatizou o coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana.
Além disso, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente por eventuais danos relativos às fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por isso, o Procon-CG decidiu aplicar ao banco reclamado uma multa no valor de R$ 50 mil.
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