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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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No quadro Fora dos Autos, o juiz Edivan Rodrigues esclareceu uma dúvida comum entre quem acompanha julgamentos nos tribunais: afinal, o que significa quando um magistrado “pede vista do processo”?
Segundo o juiz, o procedimento começa com a atuação do relator, que é o magistrado responsável por conduzir o processo no tribunal e apresentar o primeiro voto.
“O certo é que haverá sempre um juiz relator, isto é, aquele juiz que comanda o processo e que primeiro vota. Apresentado o voto do relator, o juiz que preside a sessão de julgamento passa a colher o voto dos demais juízes”, explicou.
No entanto, os outros julgadores podem não se sentir completamente seguros para emitir seu voto imediatamente após ouvir o relator. É nesse momento que surge o pedido de vista.
“Esses outros juízes poderão pedir ao presidente da sessão que lhes conceda prazo para melhor apreciar o processo. Isso ocorre quando o magistrado justifica que não está seguro para julgar naquele momento. Dessa forma, o juiz pede vista dos autos”, disse o magistrado.
Edivan Rodrigues destacou que o termo vista significa exatamente isso: ter acesso aos autos para analisá-los com mais profundidade antes de votar. Ele também lembrou que, antigamente, quando os processos eram físicos, essa prática era totalmente compreensível, pois os autos ficavam sob a guarda do relator durante todo o trâmite.
“Quando os processos eram de papel, ficavam fisicamente com o relator. Se os outros julgadores quisessem ver o processo, precisavam pedir ao relator que lhes repassasse os autos. Daí o pedido de vista”, explicou.
Com a adoção do processo eletrônico, todos os autos passaram a ficar digitalmente disponíveis aos magistrados, o que poderia dispensar essa etapa. Mesmo assim, o pedido de vista continua existindo — e sendo utilizado.
“Mesmo na plataforma digital, o voto apresentado pelo relator pode trazer uma novidade da qual o juiz revisor precisa melhor apreciar. E daí surge o pedido de vista, ainda que o processo esteja à disposição de todos”, observou.
O juiz também explicou que o pedido de vista pode adiar a sessão, mas permite que outros magistrados adiantem seus votos antes daquele que pediu prazo adicional. Além disso, a expressão “vista dos autos” também aparece em outras situações, como quando o juiz encaminha o processo ao advogado ou ao Ministério Público.
“A expressão é usada, por exemplo, quando o juiz abre vista dos autos à defesa para apresentação de alegações finais pelo prazo de 15 dias”, completou.
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