Fechar
O que você procura?
Paraíba
Foto: Leonardo Silva/ParaibaOnline/Arquivo
Continua depois da publicidade
Continue lendo
O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a lei estadual 14.074/2025, que autorizava a entrada de alimentos e bebidas comprados fora dos estabelecimentos em cinemas, teatros, estádios e arenas de shows.
A decisão, assinada em caráter liminar pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atendeu a um pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que acionou o Judiciário por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A norma questionada, de autoria do deputado Taciano Diniz e sancionada pelo governador João Azevêdo, também permitia a cobrança de “preço de rolha” limitado a 50% do valor da bebida levada pelo consumidor.
A federação alegou inconstitucionalidade formal e material, defendendo que o estado extrapolou competências ao interferir em contratos e políticas comerciais de empresas privadas, além de violar princípios como livre iniciativa, concorrência e propriedade.
O relator considerou plausíveis os argumentos e apontou que a lei impunha obrigações que interferiam diretamente no modelo econômico dos setores de eventos e entretenimento, afetando infraestrutura, organização e precificação. Márcio Murilo também destacou riscos sanitários pela entrada de produtos sem controle de procedência, contrariando regras da Anvisa.
A decisão suspende integralmente a vigência da lei até o julgamento final pelo Órgão Especial do TJPB. Governador, Assembleia Legislativa e procuradoria do Estado serão intimados a se manifestar nos próximos dias.
A controvérsia reacende o debate sobre até onde vai o papel do Estado na regulação das relações de consumo e na política comercial de setores privados.
*com informações do Jornal da Paraíba
© 2003 - 2025 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.