Paraíba

Deputado reforça defesa da lei que libera entrada de alimentos e bebidas em eventos

Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2025 às 18:01

deputado taciano diniz

Foto: ParaibaOnline

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Nesta segunda-feira (17), o deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil) voltou a defender a lei de sua autoria que permite aos consumidores entrarem com bebidas e comidas em eventos realizados na Paraíba.

A legislação, sancionada na última terça-feira (11) pelo governador João Azevêdo (PSB), gerou forte repercussão e dividiu opiniões, especialmente entre empresários do setor de entretenimento, que reagiram negativamente à medida.

Dois dias depois, na sexta-feira (14), uma decisão liminar do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atendendo à Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, suspendeu a norma temporariamente.

Em entrevista à imprensa, Taciano voltou a sustentar que a lei tem base no direito do consumidor.

“A lei se enquadra no direito do consumidor e dentro da lei federal, com as garantias do consumidor, ela por si só já tem essa garantia e nós deputados estaduais temos a liberdade de legislarmos sobre direito do consumidor”, afirmou.

O parlamentar argumentou que a proposta busca equilibrar os preços praticados dentro dos eventos, considerados abusivos.

“A lei garante ao consumidor o direito de escolher a bebida e o alimento para consumir e por isso ele pagará até 50% do valor da nota fiscal apresentada pela bebida e/ou alimento durante a entrada nesses eventos e o próprio código de defesa do consumidor não permite esses preços abusivos”, destacou.

Taciano também rebateu críticas de que a medida impactaria negativamente o setor de entretenimento.

“A nossa lei vem a reforçar esse controle, garantindo para os promoters de eventos uma margem de lucro extremamente elevada que é até 50% do valor”, pontuou.

O deputado explicou que o processo ainda seguirá para análise do colegiado no Tribunal de Justiça da Paraíba.

“A Assembleia Legislativa da Paraíba, como também o governador do Estado, serão intimados sobre a medida de suspensão provisória para avaliação do pleno, e iremos responder esses requisitos para que, assim, dentro de um prazo de cinco dias, seja retornado para o Tribunal de Justiça da Paraíba poder, com maior celeridade, avaliar e fazer a decisão do pleno e a garantia do consumidor paraibano”, declarou.

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