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Foto: Unifacisa
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Em ´Nota de Esclarecimento´ divulgada nesta terça-feira, a Unifacisa informou – sobre as execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Campina Grande – “já foi citada e prontamente apresentou garantia financeira própria nos autos, de modo a evitar qualquer tipo de medida constritiva, sem que isso, como já dito, represente qualquer confissão de dívida, mas tão somente o cumprimento de uma exigência legal, e assim procederá nas demais ações, acaso receba determinação judicial nesse sentido”.
“Em outras palavras: ainda que remotamente a Unifacisa seja condenada ao final do processo, o crédito cobrado pela prefeitura está absolutamente garantido, circunstância que confirma a honradez da instituição que não deve um centavo a qualquer credor, a exemplo dos poderes municipal, estadual e federal, fornecedores, funcionários, prestadores de serviço, pesquisadores, médicos, professores e instituições bancárias, ao contrário da prefeitura de Campina Grande que vivencia diariamente uma série de denúncias de inadimplência”, acrescenta o texto.
Outros trechos da Nota:
“Quanto à alegação de que a Unifacisa não teria emitido as notas fiscais, a própria declaração da Secretária Executiva da Receita Municipal a desmente, na medida em que, após procedimento administrativo, prontamente houve a emissão do documento fiscal solicitado.
É que, conforme regramento das normas regulamentadoras do PROBEM, a instituição de ensino envia periodicamente as comprovações das bolsas concedidas, que, no caso da Unifacisa, quando somadas, chegam à alíquota de 4% do ISS, para, somente depois disso, emitir as notas fiscais, ainda que não haja débito tributário.
“Em outros termos: a emissão de notas fiscais, juridicamente, não significa o reconhecimento de qualquer dívida, mas tão somente uma obrigação acessória que foi cumprida no momento correto.
“Ao contrário disso, a Secretaria de Finanças, recebeu as prestações de contas periódicas da Unifacisa e nunca, depois de mais de uma década de existência do programa, questionou ou declarou a existência de qualquer débito em relação às bolsas concedidas e serviços públicos prestados, de modo a demonstrar uma concordância com a inexistência de débito”.
“A legislação municipal permite a compensação de até 4% (alíquota total) do ISS por meio de bolsas municipais concedidas a jovens carentes egressos da escola pública ou bolsistas em escola particular (critérios também previstos no Prouni), como a Unifacisa fez desde a criação da referida norma em 2015. Essa conduta nunca foi objeto de contestação pela prefeitura. Estranha-se que passados mais de 10 (dez) anos concordando com a compensação integral dos 4%, admitindo o ingresso dos alunos e, portanto, beneficiando-se politicamente dessa importante política pública, de forma casuística, o Município venha somente agora criar uma narrativa de existência de débito.
Esse comportamento da prefeitura, no final das contas, poderia vir a retirar metade dos alunos atualmente matriculados por meio do PROBEM ou gerar cobrança de 50% do valor para todos os discentes atualmente vinculados à instituição de ensino pelo PROBEM”.
*com informações ascom
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