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Foto: Unifacisa
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Ao se pronunciar sobre a decisão judicial que determinou, nesta segunda-feira, o recolhimento de mais de R$ 33 milhões em impostos em atraso, a assessoria do grupo Unifacisa disse que “mesmo quando o contribuinte não reconhece o débito tributário, como é o caso da Unifacisa, a legislação exige que, no prazo de cinco dias, haja a apresentação de alguma garantia do suposto crédito exigido pelo ente público”.
Com base nisso – segue a Nota – dentro do prazo de cinco dias, a Unifacisa procederá à apresentação de garantia própria nos autos, de modo a evitar qualquer tipo de medida constritiva, sem que isso, como já dito, represente qualquer confissão de dívida, mas tão somente o cumprimento de uma exigência legal”.
*com informações ascom
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