Paraíba

TCE decide sobre consultas em relação à contratação de temporários

Da Redação
Publicado em 5 de novembro de 2025 às 14:31

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Foto: Ascom/TCE

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (05), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, vice-presidente – em virtude de viagem institucional do presidente Fábio Nogueira, julgou regulares as contas das prefeituras de Salgadinho e Condado, já do exercício de 2024. Também as de Monte Horebe, Teixeira e Dona Inês, relativas a 2023, e as de Sapé, remanescentes de 2021.

O Tribunal Pleno não tomou conhecimento da Consulta formulada pela Conde Previdência, acerca da possibilidade de contratação de servidores temporários para a realização de serviços de atividades inerentes à compensação previdenciária no município do Conde.

Entendeu o relator, conselheiro Arnóbio Viana, que a atividade em questão é finalística e não pode ser exercida por meio de serviços prestados. As contratações temporárias devem atender à excepcionalidade, conforme os requisitos previstos em Lei. No caso, a gestão poderia capacitar servidores ou realizar o devido concurso público (proc. nº 04968/22).

Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a Corte decidiu pelo conhecimento da Consulta formulada pela Câmara Municipal de Sousa, a respeito da possibilidade de contratação de pessoa jurídica, visando à compensação administrativa de tributos federais e alguns procedimentos operacionais relacionados.

O Colegiado entendeu que a demanda deve ser exercida pelos órgãos jurídicos da Administração. Não havendo, o procedimento deverá atender ao Parecer Normativo do TCE sobre a matéria (proc. nº 07544/24).

Recurso – A Corte de Contas deu provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade, em face do Acórdão APL-TC-00202/25, emitido em decorrência do julgamento de inexigibilidade de licitação para aquisição de diários da educação em módulos destinados a orientações ao planejamento pedagógico anual, tendo como interessado o ex-secretário Executivo José Arthur Viana Teixeira.

No entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o gestor foi responsabilizado por um débito de forma solidária, em relação à decisão, no entanto, não havia sido notificado para defesa no trâmite processual, o que poderá acarretar em nulidade do procedimento, com base nos princípios do contraditório e da ampla de defesa (proc. TC-20748/17).

O Colegiado decidiu que o processo deverá retornar à Auditoria para que seja procedida a devida notificação para defesa no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do TCE.

Pós-Graduação – O conselheiro André Carlos Torres ainda deu boas vindas aos alunos do Curso de Pós-Graduação em Direito, Licitações e Contratos Públicos e MBA em Direito Administrativo, Direito Municipal e Gestão Pública, que em visita técnica ao TCE, no Plenário, assistiram ao julgamento o processo de prestação de contas do município de Monte Horebe.

O relator foi o conselheiro Nominando Diniz, que analisou o processo de forma pedagógica, explicando aos visitantes o funcionamento da Corte de Contas na apreciação das contas públicas.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2518ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira.

Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira, em sua primeira participação no Pleno, após ser empossada na última segunda-feira (03).

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