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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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No quadro Mercado Imobiliário, na Rádio Caturité, Érico Feitosa, do Secovi-PB, explicou a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno.
A convenção é o documento jurídico principal, registrável em cartório, que define a estrutura e o funcionamento do condomínio. Já o regimento interno atua como manual de convivência, disciplinando o uso das áreas comuns, circulação de animais e horários de silêncio.
Foto: Ascom/Secovi-PB
Érico ressaltou a importância de os condôminos conhecerem esses instrumentos legais para garantir direitos e evitar prejuízos no dia a dia condominial.
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