Paraíba

Mais de 2.600 aposentados e pensionistas faltam realizar a prova de vida, em João Pessoa

Da Redação com Secom/JP
Publicado em 29 de setembro de 2025 às 16:07

Foto: Secom-JP

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A realização da prova de vida de aposentados e pensionistas de 2025, promovida anualmente pelo Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM-JP), chega ao mês de outubro com mais de 74% concluída. Dos 7.973 servidores, 5.298 já realizaram o recadastramento, faltando apenas 2.675.

O procedimento é obrigatório e deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do servidor, de maneira presencial na sede do IPM ou domiciliar.

A superintendente do IPM-JP, Caroline Agra, ressalta que esses resultados são fruto de muito trabalho e de um acompanhamento mensal para conscientizar os servidores da importância de manter o cadastro atualizado, tanto para as questões administrativas, como para evitar fraudes ao sistema.

“A prova de vida é essencial para garantir que aposentados e pensionistas continuem recebendo seus benefícios corretamente. Ela evita fraudes e mantém os cadastros atualizados, protegendo tanto o beneficiário quanto os recursos públicos. É um procedimento simples, mas fundamental”, destacou.

Caroline Agra lembra aos servidores que ainda não realizaram o recadastramento que o processo continua sendo simples. Para aqueles que forem fazer a prova de vida presencialmente na sede do Instituto (Rua Engenheiro Clodoaldo Gouveia, 166, Centro), basta fazer o agendamento via internet no site oficial do IPM (https://www.ipmjp.pb.gov.br/site/), das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Os usuários devem ter atenção com a documentação: documento original com foto (RG/CNH ou Carteira de Trabalho), CPF e comprovante de residência (até três meses).

A segunda opção, que é a domiciliar, foi criada pelo IPM-JP para atender, exclusivamente, aos servidores que tenham limitações para se locomover. Neste caso, a solicitação para a visita pode ser realizada por meio dos telefones (83) 3222-1005 (WhatsApp) ou (83) 3213-4647. Nestes casos, o cidadão precisa apresentar laudo médico comprovando a incapacidade de locomoção.

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