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Foto: Alexandre Campbell/Impa
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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, com vetos, a Lei nº 13.889, que obriga escolas da educação básica, públicas e privadas, a disponibilizar a lista de material escolar na internet ou por outro meio eletrônico acessível.
A relação deve indicar quantidade por aluno, série ou etapa de ensino, uso pedagógico dos materiais e alertas sobre itens de uso coletivo.
A publicação deve ocorrer com pelo menos 45 dias de antecedência do início do ano ou semestre letivo.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor. Um dispositivo que previa punições para escolas que não cumprissem a lei foi vetado pelo governo.
*com informações da TV Cabo Branco
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